DECRETO Nº 35,309, DE 2 DE ABRIL DE 1954
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INSTITUI O “DIA DO BOMBEIRO
BRASILEIRO” E A “SEMANA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços
que vem prestando ao País;
CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro
sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes
provas de valor e bravura;
CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de
1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de
extinção de incêndios;
CONSIDERANDO a necessidade de ser
ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas
capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, para serem
comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que êste dia estiver
compreendido, respectivamente, o “Dia do Bombeiro” e a “Semana de Prevenção
Contra Incêndios”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954;
133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida
Neves
PÚBLICADO NO DOU DO
DIA 3 DE ABRIL DE 1954
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